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Biblioteca
Profª. Maria José dos Santos Lima
Comunicado nº 01/07
1.
Informamos aos senhores usuários que é
proibida a entrada de cadernos, pastas, fichários,
livros, bolsas e mochilas na biblioteca. O usuário
deverá frequentar o recinto portando apenas
papel e caneta. Outros objetos devem ser guardados
em armário destinado a esse fim, durante
sua permanência na biblioteca (Art. 19 do
regimento interno da Biblioteca Profª Maria
José dos Santos Lima).
2. Os aparelhos celulares devem ser mantidos no
toque silencioso e o leitor ciente de que deve
sair das dependências da biblioteca para
atender às chamadas. O usuário que
não se comportar de maneira adequada ou
não fizer silêncio será convidado
a se retirar (Art. 20°).
3. A fim de minimizar os estragos e danos causados
ao patrimônio bibliográfico, a Biblioteca
estará adotando o livro de avarias, onde
o usuário deverá registrar os rabiscos,
rasgos e rasuras encontradas no livro que está
tomando por empréstimo. São de inteira
responsabilidade do leitor a verificação
de avarias e o seu registro no livro, uma vez
que ele é responsável pela devolução
da obra em perfeito estado de conservação,
como a recebeu. (Art. 38º)
- Caso o livro seja extraviado ou danificado (rasgos,
rabiscos de caneta ou marca texto, recortes etc.),
o leitor deverá indenizar a biblioteca
com um novo exemplar, seja com a obra ou com o
valor atualizado do livro, em caso de edições
esgotadas.
- Caso o livro volte com rabiscos de lápis,
o usuário deverá apagá-los,
tendo o leitor a carteira retida e os empréstimos
suspensos por um dia por cada página riscada.
4. O não cumprimento dos prazos de empréstimo
por parte dos usuários (alunos, professores
e funcionários) implicará, obrigatoriamente,
na cobrança de multa. Pelo primeiro dia
será cobrado o valor de um real, por item
atrasado. A partir do segundo dia serão
cobrados mais cinquenta centavos diariamente.
O valor da multa dobra tratando-se de material
de referência (dicionários, enciclopédias,
revistas, projetos, monografias etc.).
5. O usuário é responsável
por conferir as datas de empréstimo e devolução
da obra, bem como exigir a baixa do empréstimo,
no sistema e na carteira, no momento da devolução
(Art. 24º).
Biblioteca
Profª. Maria José dos Santos Lima
Comunicado nº 01/08
ATENÇÃO
Os livros da Biblioteca AGES são ANALISADOS
no ato da MOVIMENTAÇÃO: empréstimo/
devolução, conforme artigo do
regimento interno:
Art. 25º É de responsabilidade do
usuário verificar o estado do livro no
momento do empréstimo, comunicando ao
atendente e registrando no Livro de Ata as possíveis
avarias.
§ 1º - CASO O MATERIAL VOLTE COM RABISCOS
DE LÁPIS, o mesmo deverá ser apagado,
tendo o usuário a carteira retida e os
empréstimos suspensos por um dia por
página riscada.
§ 2º - EM CASOS DE RASURAS, RISCOS
DE CANETA, MARCA TEXTO E OUTROS DANOS, o usuário
deverá indenizar a Biblioteca com um
exemplar idêntico ao estragado.
Biblioteca Profª. Maria José dos
Santos Lima
Comunicado nº 02/08
O DIRETOR DA AGES - FACULDADE DE CIÊNCIAS
HUMANAS E SOCAIS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1° - Tornar público o novo prazo
para devolução dos livros tomados
como empréstimo pelos discentes da Faculdade
AGES.
Art. 2° - O NOVO PRAZO PARA A RESTITUIÇÃO
DE OBRAS DIDÁTICAS ESTENDE-SE PARA SETE
DIAS CORRIDOS, a contar do dia em que o empréstimo
foi realizado.
Art. 3° - A partir de então, O USUÁRIO
É RESPONSÁVEL PELA ENTREGA DOS
LIVROS TOMADOS POR EMPRÉSTIMO, ATÉ
A DATA LIMITE ASSINALADA NA CARTEIRA DA BIBLIOTECA.
Caso a data de devolução recaia
sobre um dia que não haja aula, o aluno
deverá devolver a obra ou renovar seu
empréstimo no dia anterior, evitando
assim o pagamento de multa diária.
Art. 4° - Os livros locados no sábado,
mesmo pelos alunos do noturno, deverão
ser entregues até o próximo sábado,
evitando a cobrança de multa na segunda-feira
ou no primeiro dia de aula regulamentar.
Art. 5º Os livros locados nos domingos
letivos deverão ser devolvidos no sábado
subsequente.
Art. 6º - O prazo de sete dias estende-se
para os alunos dos cursos de turnos noturno
e diurno.
Art.
7º - O prazo para a devolução
dos livros paradidáticos obedece dez
dias corridos.
Biblioteca Profª. Maria José dos
Santos Lima
Comunicado nº 01/10
Informamos à comunidade acadêmica
que a Biblioteca Profª. Maria José
dos Santos Lima adquiriu a assinatura online
das conceituadas publicações:
Revista de Direito Social, Revista Jurídica
Empresarial e Revista do Trabalho. Os usuários
interessados no acesso ao banco de dados disponível
na web, deverão procurar a Biblioteca
para obter o login e a senha.
Biblioteca
Profª. Maria José dos Santos Lima
Comunicado nº 02/10
Informamos à comunidade acadêmica
que o guarda-volumes só poderá
ser utilizado durante a permanência do
usuário nas dependências da Biblioteca,
não sendo permitido manter os pertences
nos armários e sair do setor com as chaves.
Biblioteca
Profª. Maria José dos Santos Lima
Comunicado nº 03/10
Comunicamos que o empréstimo
dos materiais bibliográficos só
será efetuado nas seguintes condições:
I. Apresentação da Carteira da
Biblioteca com foto;
II. Apresentação da carteira sem
foto junto a documento oficial de identificação.
Informamos, ainda, que é
vedado o empréstimo a usuários
portando carteira de terceiros.
Biblioteca
Profª. Maria José dos Santos Lima
Comunicado nº 04/10
Com o objetivo de agilizar e
melhorar o atendimento dos seus usuários,
a Biblioteca Profª. Maria José dos
Santos Lima informa à comunidade acadêmica
que está disponibilizando mais um terminal
de atendimento ao cliente. Este terminal funcionará
na central de atendimento, nos momentos de maior
procura, e executará o serviço
de devolução de obras, exclusivamente.
Os demais serviços, empréstimo,
renovação e reserva de obras deverão
ser realizados nos caixas do atendimento da
biblioteca. Salientamos que os problemas de
espaço físico e caixas de atendimento
é uma condição temporária,
haja vista que a IES já está trabalhando
na construção da nova Biblioteca.
Assim, pedimos a colaboração da
comunidade acadêmica no sentido de realizar
os pedidos de obras no interior da biblioteca,
onde há funcionários aptos para
atendê-los, ficando dois funcionários
dos terminais de atendimento exclusivos para
as movimentações no sistema.
Biblioteca
Profª. Maria José dos Santos Lima
Comunicado nº 05/10
Com o objetivo de agilizar e
melhorar o atendimento dos seus clientes, a
Biblioteca Profª. Maria José dos
Santos Lima informa à comunidade acadêmica
que está implantando um novo programa
de reserva de livros, cujo serviço será
realizado somente com a apresentação
da carteira de usuário da biblioteca.
No momento da reserva, o usuário receberá
um código de registro (comprovante),
devendo este ser guardado pelo cliente até
o resgate da reserva, uma vez que tal código
será a senha para acesso ao sistema.
Portanto, reforçamos que para conferir
a reserva é obrigatório que o
usuário dirija-se ao balcão de
atendimento munido do seu comprovante de acesso
(código). Para maiores informações,
procurar um dos colaboradores da biblioteca.
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