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Biblioteca Profª. Maria José dos Santos Lima
Comunicado nº 01/07

1. Informamos aos senhores usuários que é proibida a entrada de cadernos, pastas, fichários, livros, bolsas e mochilas na biblioteca. O usuário deverá frequentar o recinto portando apenas papel e caneta. Outros objetos devem ser guardados em armário destinado a esse fim, durante sua permanência na biblioteca (Art. 19 do regimento interno da Biblioteca Profª Maria José dos Santos Lima).
2. Os aparelhos celulares devem ser mantidos no toque silencioso e o leitor ciente de que deve sair das dependências da biblioteca para atender às chamadas. O usuário que não se comportar de maneira adequada ou não fizer silêncio será convidado a se retirar (Art. 20°).
3. A fim de minimizar os estragos e danos causados ao patrimônio bibliográfico, a Biblioteca estará adotando o livro de avarias, onde o usuário deverá registrar os rabiscos, rasgos e rasuras encontradas no livro que está tomando por empréstimo. São de inteira responsabilidade do leitor a verificação de avarias e o seu registro no livro, uma vez que ele é responsável pela devolução da obra em perfeito estado de conservação, como a recebeu. (Art. 38º)
- Caso o livro seja extraviado ou danificado (rasgos, rabiscos de caneta ou marca texto, recortes etc.), o leitor deverá indenizar a biblioteca com um novo exemplar, seja com a obra ou com o valor atualizado do livro, em caso de edições esgotadas.
- Caso o livro volte com rabiscos de lápis, o usuário deverá apagá-los, tendo o leitor a carteira retida e os empréstimos suspensos por um dia por cada página riscada.
4. O não cumprimento dos prazos de empréstimo por parte dos usuários (alunos, professores e funcionários) implicará, obrigatoriamente, na cobrança de multa. Pelo primeiro dia será cobrado o valor de um real, por item atrasado. A partir do segundo dia serão cobrados mais cinquenta centavos diariamente. O valor da multa dobra tratando-se de material de referência (dicionários, enciclopédias, revistas, projetos, monografias etc.).
5. O usuário é responsável por conferir as datas de empréstimo e devolução da obra, bem como exigir a baixa do empréstimo, no sistema e na carteira, no momento da devolução (Art. 24º).

Biblioteca Profª. Maria José dos Santos Lima
Comunicado nº 01/08


ATENÇÃO
Os livros da Biblioteca AGES são ANALISADOS no ato da MOVIMENTAÇÃO: empréstimo/ devolução, conforme artigo do regimento interno:
Art. 25º É de responsabilidade do usuário verificar o estado do livro no momento do empréstimo, comunicando ao atendente e registrando no Livro de Ata as possíveis avarias.
§ 1º - CASO O MATERIAL VOLTE COM RABISCOS DE LÁPIS, o mesmo deverá ser apagado, tendo o usuário a carteira retida e os empréstimos suspensos por um dia por página riscada.
§ 2º - EM CASOS DE RASURAS, RISCOS DE CANETA, MARCA TEXTO E OUTROS DANOS, o usuário deverá indenizar a Biblioteca com um exemplar idêntico ao estragado.
Biblioteca Profª. Maria José dos Santos Lima
Comunicado nº 02/08
O DIRETOR DA AGES - FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCAIS, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1° - Tornar público o novo prazo para devolução dos livros tomados como empréstimo pelos discentes da Faculdade AGES.
Art. 2° - O NOVO PRAZO PARA A RESTITUIÇÃO DE OBRAS DIDÁTICAS ESTENDE-SE PARA SETE DIAS CORRIDOS, a contar do dia em que o empréstimo foi realizado.
Art. 3° - A partir de então, O USUÁRIO É RESPONSÁVEL PELA ENTREGA DOS LIVROS TOMADOS POR EMPRÉSTIMO, ATÉ A DATA LIMITE ASSINALADA NA CARTEIRA DA BIBLIOTECA. Caso a data de devolução recaia sobre um dia que não haja aula, o aluno deverá devolver a obra ou renovar seu empréstimo no dia anterior, evitando assim o pagamento de multa diária.
Art. 4° - Os livros locados no sábado, mesmo pelos alunos do noturno, deverão ser entregues até o próximo sábado, evitando a cobrança de multa na segunda-feira ou no primeiro dia de aula regulamentar.
Art. 5º Os livros locados nos domingos letivos deverão ser devolvidos no sábado subsequente.
Art. 6º - O prazo de sete dias estende-se para os alunos dos cursos de turnos noturno e diurno.

Art. 7º - O prazo para a devolução dos livros paradidáticos obedece dez dias corridos.
Biblioteca Profª. Maria José dos Santos Lima
Comunicado nº 01/10
Informamos à comunidade acadêmica que a Biblioteca Profª. Maria José dos Santos Lima adquiriu a assinatura online das conceituadas publicações: Revista de Direito Social, Revista Jurídica Empresarial e Revista do Trabalho. Os usuários interessados no acesso ao banco de dados disponível na web, deverão procurar a Biblioteca para obter o login e a senha.

Biblioteca Profª. Maria José dos Santos Lima
Comunicado nº 02/10


Informamos à comunidade acadêmica que o guarda-volumes só poderá ser utilizado durante a permanência do usuário nas dependências da Biblioteca, não sendo permitido manter os pertences nos armários e sair do setor com as chaves.

Biblioteca Profª. Maria José dos Santos Lima
Comunicado nº 03/10

Comunicamos que o empréstimo dos materiais bibliográficos só será efetuado nas seguintes condições:
I. Apresentação da Carteira da Biblioteca com foto;
II. Apresentação da carteira sem foto junto a documento oficial de identificação.

Informamos, ainda, que é vedado o empréstimo a usuários portando carteira de terceiros.

Biblioteca Profª. Maria José dos Santos Lima
Comunicado nº 04/10

Com o objetivo de agilizar e melhorar o atendimento dos seus usuários, a Biblioteca Profª. Maria José dos Santos Lima informa à comunidade acadêmica que está disponibilizando mais um terminal de atendimento ao cliente. Este terminal funcionará na central de atendimento, nos momentos de maior procura, e executará o serviço de devolução de obras, exclusivamente. Os demais serviços, empréstimo, renovação e reserva de obras deverão ser realizados nos caixas do atendimento da biblioteca. Salientamos que os problemas de espaço físico e caixas de atendimento é uma condição temporária, haja vista que a IES já está trabalhando na construção da nova Biblioteca. Assim, pedimos a colaboração da comunidade acadêmica no sentido de realizar os pedidos de obras no interior da biblioteca, onde há funcionários aptos para atendê-los, ficando dois funcionários dos terminais de atendimento exclusivos para as movimentações no sistema.

Biblioteca Profª. Maria José dos Santos Lima
Comunicado nº 05/10

Com o objetivo de agilizar e melhorar o atendimento dos seus clientes, a Biblioteca Profª. Maria José dos Santos Lima informa à comunidade acadêmica que está implantando um novo programa de reserva de livros, cujo serviço será realizado somente com a apresentação da carteira de usuário da biblioteca. No momento da reserva, o usuário receberá um código de registro (comprovante), devendo este ser guardado pelo cliente até o resgate da reserva, uma vez que tal código será a senha para acesso ao sistema. Portanto, reforçamos que para conferir a reserva é obrigatório que o usuário dirija-se ao balcão de atendimento munido do seu comprovante de acesso (código). Para maiores informações, procurar um dos colaboradores da biblioteca.

 

 

   
 
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