FIES
O
Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior
– FIES, é um programa do Ministério
da Educação, operacionalizado pela
Caixa Econômica Federal, destinado a financiar
a graduação no Ensino Superior de
estudantes que não têm condições
de arcar integralmente com os custos de sua formação.
Para candidatar-se ao FIES, o aluno deve estar regularmente
matriculado em instituição não
gratuita, cadastrada no Programa e com avaliação
positiva nos processos conduzidos pelo MEC.
O FIES financia 50% do valor da mensalidade do curso
em que o estudante está matriculado. Os outros
50% são pagos pelo aluno, diretamente à
Instituição de Ensino. Enquanto cursa
a faculdade, o beneficiado do financiamento se compromete
a pagar, a cada três meses, o valor de no
máximo R$ 50,00 (cinqüenta reais), que
vai sendo abatido de seu saldo devedor.
A
taxa de juros do FIES, a partir dos contratos firmados
no segundo semestre de 2006, é de 3,5% ao
ano fixa, para os cursos de licenciatura, pedagogia,
normal superior e tecnológicos (segundo catálogo
SETEC/MEC), e de 6,5% ao ano fixa, para os demais
cursos.
Após
a formatura o financiamento começa a ser
amortizado. Nos doze primeiros meses a prestação
será igual ao valor da última mensalidade.
Terminado esse período, o saldo devedor é
dividido em prestações iguais, pelo
prazo de até uma vez e meia o período
de utilização do financiamento.
PROUNI
É
um programa do Ministério da Educação,
criado pelo Governo Federal em 2004, que oferece
bolsas de estudos em instituições
de educação superior privadas, em
cursos de graduação e seqüenciais
de formação específica, a estudantes
brasileiros de baixa renda sem diploma de nível
superior.
Só pode se candidatar ao ProUni, referente
ao primeiro semestre de 2008, o estudante que tiver
participado do Exame Nacional do Ensino Médio
(ENEM) 2007 e obtido a nota mínima de 45
pontos (média aritmética entre as
provas de redação e conhecimentos
gerais), estabelecida pelo Ministério da
Educação. Não são consideradas
as notas obtidas nos ENEMs anteriores. Os resultados
do ENEM são usados como critério para
a distribuição das bolsas de estudos,
isto é, as bolsas são distribuídas
conforme as notas obtidas pelos estudantes no ENEM,
nos moldes de um vestibular. Assim, os estudantes
que alcançarem as melhores notas no exame
terão maiores chances de escolher o curso
e a instituição em que estudarão.
Não
mas fazer o ENEM referente ao ano de 2007, é
o primeiro passo. Além de obter a nota mínima
de 45 pontos nesse exame (média aritmética
entre as provas de redação e conhecimentos
gerais), estabelecida pelo MEC, é preciso
que o estudante tenha renda familiar, por pessoa,
de até três salários mínimos
e satisfaça uma das condições
abaixo:
·
ter cursado o ensino médio completo em escola
pública, ou
· ter cursado o ensino médio completo
em escola privada com bolsa integral, ou
· ter cursado todo o ensino médio
parcialmente em escola da rede pública e
parcialmente em instituição privada,
na condição de bolsista integral da
respectiva instituição, ou
· ser portador de deficiência, ou
· ser professor da rede pública de
ensino básico, em efetivo exercício,
integrando o quadro permanente da instituição
e concorrendo a vagas em cursos de licenciatura,
normal superior ou pedagogia. Neste caso, a renda
familiar por pessoa não é considerada.
Quais
são os tipos de bolsa oferecidos?
· Bolsa integral: para estudantes que possuam
renda familiar, por pessoa, de até um salário
mínimo e meio (R$ 570,00).
· Bolsa parcial: 50% - para estudantes que
possuam renda familiar, por pessoa, de até
três salários mínimos (R$ 1.140,00).