As ações de extensão são classificadas em programa, projeto, curso, evento e prestação de serviços e obedecem às seguintes definições:
I – Programa
“Conjunto articulado de projetos e outras ações de extensão (cursos, eventos e prestação de serviços), preferencialmente integrando as ações de extensão, pesquisa e ensino. Tem caráter orgânico-institucional, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, sendo executado a médio e longo prazo”.
II – Projeto
“Ação processual e contínua de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado”.
O projeto pode ser:
• Vinculado a um programa (forma preferencial – o projeto faz parte de uma nucleação de ações)
• Não-vinculado a programa (projeto isolado).
III – Curso
“Ação pedagógica, de caráter teórico e/ou prático, presencial ou a distância, planejada e organizada de modo sistemático, com carga horária mínima de 8 horas e critérios de avaliação definidos”.
Observações:
• Ações dessa natureza com menos de 8 horas devem ser classificadas como “evento”.
• Prestação de serviço realizada como curso deverá ser registrada como curso.
• Curso presencial exige a presença do aluno durante toda a oferta da carga horária.
• Curso de extensão a distância é caracterizado pela não-exigência da presença do aluno durante toda a oferta da carga horária; as atividades presenciais (sessões de esclarecimento, orientação presencial, avaliação, etc.) não devem ultrapassar 20% da carga horária total.
IV – Evento
“Ação que implica na apresentação e/ou exibição pública, livre ou com clientela específica, do conhecimento ou produto cultural, artístico, esportivo, científico e tecnológico desenvolvido, conservado ou reconhecido pela Academia”.
Congresso
Evento de grandes proporções, de âmbito regional, nacional ou internacional, em geral com duração de 3 a 7 dias, que reúne participantes de uma comunidade científica ou profissional ampla. Observação: realizado como um conjunto de atividades, como mesas-redondas, palestras, conferências, apresentação de trabalhos, cursos, minicursos, oficinas/workshops; os cursos incluídos no congresso, com duração igual ou superior a 8 horas devem, também, ser registradas e certificadas como curso. Incluem-se nessa classificação eventos de grande porte, como conferência nacional de…, reunião anual de… etc.
Seminário
Evento científico de âmbito menor do que o congresso, tanto em termos de duração (horas a 1 ou 2 dias), quanto de número de participantes, cobrindo campos de conhecimento mais especializados. Incluem-se nessa classificação eventos de médio porte, como encontro, simpósio, jornada, colóquio, fórum, reunião, mesa-redonda etc.
Ciclo de debates
Encontros sequenciais que visam a discussão de um tema específico.
Exposição
Exibição pública de obras de arte, produtos, serviços, etc. Em geral é utilizada para promoção e venda de produtos e serviços. Inclui: feira, salão, mostra e lançamento.
Espetáculo
Demonstração pública de eventos cênicos musicais. Inclui: recital, concerto, show, apresentação teatral, exibição de cinema e televisão, demonstração pública de canto, dança e interpretação musical.
Evento esportivo
Inclui campeonato, torneio, olimpíada e apresentação esportiva.
Festival
Série de ações/eventos ou espetáculos artísticos, culturais ou esportivos, realizados concomitantemente, em geral em edições periódicas.
Outros
Ação pontual de mobilização que visa a um objetivo definido. Inclui campanha.
V – Prestação de Serviço
“Realização de trabalho oferecido pela Instituição de Educação Superior ou contratado por terceiros (comunidade, empresa, órgão público, etc.); a prestação de serviços se caracteriza por intangibilidade, inseparabilidade processo/produto e não resulta na posse de um bem”.
Observação: quando a prestação de serviço é oferecida como curso ou projeto de extensão deve ser registrada como tal (curso ou projeto).